domingo, 4 de setembro de 2011

Sociedade Simples e Sociedade Empresaria São idênticas?




Sociedade Simples e Sociedade Empresaria São idênticas?

Não, pois Sociedade Simples explora atividades de prestação de serviços e atividades intelectuais. Um exemplo é quando um veterinário abre um consultório com outro veterinário e não contratam outro profissionais para realizar os atendimentos, nesse caso temos uma sociedade simples registrada no cartório de registro civil de pessoas jurídicas.
Sociedade empresaria Nesse caso é montada uma clinica onde vários veterinários realizam os atendimentos e os sócios administram a empresa.


Essas são suas semelhanças e diferenças:
Sociedade Empresária, é aquela constituída por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente mercantil, sujeita ao Registro Público de Empresas Mercantis (Junta Comercial), onde a execução de tal objeto não comporte a exceção prevista no parágrafo único do artigo 966 do NCC (Novo Código Civil); Segmentos desta natureza juridica o comércio no geral, prestadora de serviços deste que não contenha atividade conforme mencionado abaixo e indústria no geral.

Sociedade Simples, sendo aquela organizada por no mínimo de duas pessoas, com objeto lícito descrito em seu contrato social, natureza essencialmente não mercantil, onde para a execução de seu objeto, os sócios recaiam na exceção prevista acima, ou seja, exerçam profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que para a execução necessitem de auxiliares ou colaboradores. Sujeita ao Registro Público de Empresas Sociedade Simples (Cartório). Segmentos desta natureza juridica a prestação de serviços, seja qualquer atividade regulamentada ou não regulamentada.


Informações Extraídas:


PLT (Programa Do Livro Texto)
Postado 04/09/2011  por: Natani S. Oliveira Costa

3 comentários:

  1. Espero que essa pesquisa não tenha fugido muito sobre o assunto acima...

    SIMPLES - BENEFÍCIOS E ISENÇÕES
    Obrigações nas quais a micro/pequena indústria tem tratamento beneficiado.

    Nível Federal; (Lei 9317 de 05.12.1996 - SIMPLES):
    PIS - Programa de Integração Social;
    IPI - Imposto Sobre Produtos Industrializados;
    Imposto de Renda Pessoa Jurídica ( somente da empresa);
    Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro (IOF);
    Imposto sobre Serviços de Transportes e Comunicações;
    Imposto sobre Extração, Distribuição ou Consumo de Minerais do país;
    Contribuição social sobre Lucro Líquido, Confins, Contribuição Previdenciária.
    Nível Estadual:
    Em tramitação na Assembléia Legislativa, projeto do SIMPLES Estadual prevendo isenção do ICMS.

    Nível Municipal:
    Esta em vigor o SIMPLES Paulista válido para Município de São Paulo prevendo isenção de ISS.
    • Saiba mais sobre o Sistema Integrado de Impostos e Contribuições
    Em 05.12.96 foi instituído o Novo Regime de Tributação das Micro e Pequenas Empresas através da Lei 9.317.

    Pela Lei é considerada Microempresa, a pessoa jurídica que teve no ano anterior uma receita bruta igual ou inferior a R$ 120.000,00.

    É considerada Empresa de pequeno porte aquela cujo faturamento anual é superior a R$120.000,00 e até R$ 1.200.000,00.
    O SIMPLES unifica os seguintes impostos e contribuições:

    Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
    Programa de Integração Social (PIS)
    Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - (COFINS)
    Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSSL)
    Contribuições para a Seguridade Social Patronal (INSS sobre Salários, pró-labores e autônomos)
    Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)
    ICMS - Imposto sobre a Comercialização de Produtos e Serviços.
    ISS - Imposto sobre Serviços.

    No que diz respeito às exigências, além de manter em local público placa indicativa esclarecendo tratar-se de empresa optante do SIMPLES, as empresas deverão também manter a escrituração do livro caixa e manter os documentos comprovatórios arquivados, e em conseqüência ter um contador cuidando da guarda dos livros.

    Informações extraídas:
    http://www.empresario.com.br/orientador/edicoes/2001_04/empresa/empresa_txt_1.html#sao

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  2. Sociedade simples: são registradas no registro civil de pessoas jurídicas (cartório).
    Sociedade empresaria: registro público de empresas mercantil (junta comercial).
    Ambas realizam atividades econômicas, mas o que as diferem umas das outras são as estruturas, o seu funcionamento e o modo de atuação.

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