quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Qual é a Responsabilidade dos Sócios nas Sociedades Limitadas?

As sociedades limitadas são aquelas cujo capital social é representado por quotas. A responsabilidade dos sócios no investimento é limitada ao montante do capital social investido.
É uma sociedade com uma categoria de sócios, os de responsabilidade limitada, que respondem, tão-somente, pela integralização do capital e, realizando este, sem maior responsabilidade, quer para a sociedade, quer para com terceiros.
No tocante à responsabilidade do sócio das sociedades limitadas, a regra geral é a de que a responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais é limitada e solidária, inclusive perante terceiros dos sócios pelas obrigações sociais. O limite da responsabilidade dos sócios equivale ao total do capital social subscrito e não integralizado (art. 1052 do NCC). A exceção à regra: a responsabilidade ilimitada e não solidária do sócio que expressamente aprovar decisões que violem o contrato social ou a Lei -art. 1080 do Novo Código Civil . Os sócios controladores e sócios minoritários são igualmente responsáveis. As outras exceções à regra da responsabilidade limitada dos sócios têm como objetivo a proteção de terceiros.
Exemplo: créditos da seguridade social -o titular da firma individual e os sócios das empresas por cotas de responsabilidade limitada respondem solidariamente e independentemente de culpa, com seus bens pessoais, pelos débitos junto à seguridade social (art. 13 da Lei 8.620 /93, cuja legalidade é discutível, com base no Código Tributário Nacional , que vincula a responsabilidade do sócio, à respectiva culpa);
Exemplo:  em caso de falência, a responsabilidade dos sócios é solidária, e envolve a parte que faltar para a integralização do total do capital social. Os sócios poderão ser responsabilizados pelo ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores, se a pessoa jurídica for levada à falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade, sem deixar patrimônio suficiente para fazer frente às indenizações por prejuízos provocados aos consumidores ou a terceiros, em razão de ato de infração à ordem econômica, por exemplo, (art 5 do Decreto 7661 /45);
Postado por: Lucas de Souza Machado

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