sexta-feira, 19 de agosto de 2011

O que é o empresário? Quais os requisitos para abertura de uma empresa?

O que é ser empresário? Ou o que é o empresário?

De acordo o “Art. 966 do Código Civil. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.”


Elementos que caracterizam o empresário:

a) Profissionalismo: que envolve três itens:
1) Habitualidade: é sua “profissão”.
2) Pessoalidade: contrata empregados para seu auxílio
3) Monopólio de Informações.


b) Atividade: o empresário exerce a atividade profissional, a empresa é a atividade.

c) Economia: a atividade empresarial é econômica, pois visa o lucro.

d) Organizada: há a conjugação de quatro fatores de produção (capital, mão de obra, insumos, tecnologia)

e) Produção de bens ou serviços: fabricação de bens e disponibilização dos serviços.

f) Circulação de bens ou serviços: fazer a intermediação entre o produtor/prestador e o cliente, tanto para bens, quanto serviços.



Algumas atividades são excluídas da teoria da empresa:

1) Profissional Intelectual – não se considera empresário aquele que exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, mesmo que contrate empregados para auxiliá-lo no trabalho. Salvo se, no exercício da profissão, constituir elemento de empresa.

2) Empresário Rural – salvo se houver inscrição no registro das empresas (junta comercial)

3) Cooperativas – que são sempre sociedades civis.

4) Aquele que presta serviço diretamente e não se organiza como empresa.



Quais os requisitos para abertura de uma empresa?



De acordo com o Código Civil, "Antes do início de suas atividades, o Empresário deve fazer o
seu Registro no Registro Público de Empresas Mercantis da respectiva sede de seu Estabelecimento".


O Requerimento deve conter:

I - Nome, nacionalidade, domicílio, estado civil (se casado o regime de bens);

II - a firma, com a respectiva assinatura autógrafa;

III - o capital;

IV – o objeto e a sede da empresa.

Tais informações serão registradas em livro próprio, e obedecerá a número de ordem contínuo para todos os empresário inscritos.

Qualquer alteração posterior deverá ser igualmente registrada, inclusive mudança de endereço ou inclusão de sócios.




Abaixo segue link da JUCESP (Junta Comercial do Estado de São Paulo) com" MANUAL DE ORIENTAÇÕES PROCEDIMENTOS DE REGISTRO DE ATOS DE EMPRESAS MERCANTIS".
http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/downloads/Manual_JUCESP_v20100520.pdf

"Lembrando que cada estado tem sua Junta Comercial, e que cada empresa deve ser  aberta no estado em que se encontra o seu estabelecimento".


Abaixo modelo de "Requerimento de Empresário".






Informações extraídas:
PLT-(Programa Livro Texto - Faculdade Anhanguera)
 Autor: Pedro Anan Jr. e José Carlos Marion
Site: http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/empresas.php


Postado dia: 19/08/2011 por: Severino R.da Silva



7 comentários:

  1. Muitos empresário atuam na informalidade,mas exitem algumas vantagens em ser um empresário regularizado.

    1)Benefícios da Previdência Social como aposentadoria por idade.

    2)Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas,Que garante o direito da empresa participar de licitações.

    3)Emissão de nota fiscal.

    4) Funcionário registrado.

    5) Empréstimos bancários,com taxas especiais
    .
    6)Requerer a falência de seus devedores
    .
    2)usufruir da recuperação judicial.

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  2. Excelente participação. Parabéns pelo desempenho. Um forte abraço, Fábio Joly.

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  3. Em nome do grupo, agradeço pelo elogio Professor.Abraço!!!
    Severino.

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  4. Para muitos, para ser um empresário basta apenas praticar uma atividade negocial, quando na verdade ser empresário é uma qualificação profissional e para isso acontecer,existe a necessidade de alguns requisitos. Através dessa matéria foi possivel entender o real significado de ser um empresário e quais os requisitos necessários para sua regularização. Excelente explicação!

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  5. Este comentário foi removido pelo autor.

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  6. O tempo tem mostrado que a abertura de novos negócios, baseados na criatividade e no dinamismo do cidadão brasileiro é fundamental para o desenvolvimento do nosso país.

    No entanto, apenas vontade e coragem não são suficientes para o sucesso de um empreendimento. Para encarar tão grande responsabilidade, o novo empresário precisa conhecer os aspectos e as fases que envolvem a abertura de um negócio, as características e dimensões do mercado no qual pretende atuar, a legislação pertinente, os padrões de qualidade, entre outros. Estes fatores, aliados à afinidade com a atividade a ser desenvolvida e à competência gerencial, são predominantes para o sucesso do negócio.

    Informações extraídas:
    http://www.empresario.com.br/orientador/edicoes/2001_04/empresa/empresa_txt_1.html#sao

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  7. O QUE É NECESSÁRIO PARA ABRIR SEU NEGÓCIO
    Firma Individual

    1º Passo:
    Junta Comercial
    Busca (nome);
    Formulário de Firma Individual (4 vias);
    Requerimento Padrão da Junta (capa);
    Declaração de Microempresa (3 vias);
    CGC - Ficha de Inscrição Modelo 1 (3 vias);
    CIC e RG do titular, xerox autenticada (2 cópias);
    Taxas (pagas no Banco) - DARF e GARE;
    Comprovante de endereço (IPTU da sede da Empresa) - frente e verso;

    2º Passo:
    Secretaria da Fazenda
    CIC e RG do titular, xerox autenticada;
    Toda documentação registrada na Junta Comercial;
    Declaração Cadastral "DECA" (4 vias);
    Livro Modelo 1 (Indústria) e 1A(Comércio);
    Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da Empresa (frente e verso);
    Xerox autenticada do Contrato de Locação para fins comerciais, registrado em cartório; ou comprovante de propriedade do Imóvel;
    Comprovante original de residência do titular da empresa;
    Taxa (paga no Banco)

    3º Passo:
    Prefeitura
    GDC (CCM) - Guia de Inscrição (2 vias);
    Toda a documentação registrada na Junta Comercial;
    CIC e RG do titular, xerox autenticada;
    Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da empresa (frente e verso);
    Caso a empresa também preste serviços;
    Livros Mod. 51 e 57 e Declaração de Microempresa.

    IMPORTANTE:
    No caso de Empresas em funcionamento na própria residência, observar: Funcionamento em local independente da área residencial (edícula, garagem, etc.); Apresentação na Prefeitura da declaração de que não existe comunicação física entre a residência e a empresa; Croqui ou planta demonstrando as áreas da residência / sede da empresa.
    Sociedade Ltda. Mercantil e Mercantil com Prestação de Serviços

    1º Passo:
    Junta Comercial
    Busca (nome); Contrato Social;
    Requerimento Padrão da Junta (capa);
    Declaração de Microempresa (3vias), se ME;
    FNC: Folhas 1 e 2 (2 vias de cada);
    CGC - Ficha de Inscrição Modelo 1 (3vias);
    CIC e RG do titular, xerox autenticada;
    Taxas (pagas no Banco) - TCEC e GARE;
    Comprovante de Endereço.

    2º Passo:
    Secretaria da Fazenda
    CIC e RG do titular, xerox autenticada;
    Toda documentação registrada na Junta Comercial;
    Declaração Cadastral "DECA" (4 vias);
    Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da Empresa (frente e verso);
    Xerox autenticada do Contrato de Locação da sede da empresa para fins comerciais, registrado em cartório;
    Comprovante original de residência de todos os sócios da Empresa;
    Livro Modelo 1 (Indústria) e 1A (Comércio); Taxa (paga no Banco).

    3º Passo:
    Prefeitura
    GDC (CCM) - Guia de Inscrição;
    Toda documentação registrada na Junta Comercial;
    CIC e RG do titular e sócios, xerox autenticada;
    Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da empresa (frente e verso);
    Caso a empresa também preste serviços:
    Livros Mod. 51 e 57; (Rua Senador Queiroz, 295)
    Declaração de Microempresa.
    S/C Ltda. Prestadora de Serviço

    1º Passo:
    Cartório de Registro Civil de Pessoa Jurídica
    Busca (nome);
    Contrato Social (com firma reconhecida - 3 vias) ou 4 vias caso seja registrada em órgão de classe;
    Requerimento Padrão da Junta (capa);
    Declaração do Cartório de Microempresa - RTD (adquirida no cartório 2 vias);
    CIC e RG dos sócios, xerox autenticada;
    Taxa cobrada pelo cartório com o capital social.

    2º Passo:
    Receita Federal
    Contrato Social registrado;
    CIC, da pessoa que assina o CGC ( xerox autenticada);
    CGC: Ficha de Inscrição Modelo 1 (3 vias).

    3º Passo:
    Prefeitura
    GDC (CCM) - Guia de Inscrição;
    Contrato Social registrado;
    CIC e RG do titular, xerox autenticada;
    Xerox autenticada do IPTU (Ano Base) da sede da Empresa ( frente e verso);
    Livros Mod 51 e 57.

    Informações extraídas:
    http://www.empresario.com.br/orientador/edicoes/2001_04/empresa/empresa_txt_1.html#sao

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